Prefeitura de Rio Vermelho

Criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial as demandadas pelas consequências do período da pandemia de Covid-19 no Brasil, que impactou de forma trágica o setor cultural nos últimos anos, a Lei Paulo Gustavo direcionou valores do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura a Estados, Municípios e ao Distrito Federal para fomento de atividades e produtos culturais.

O município de Rio Vermelho recebeu o montante equivalente à R$ 129.949,88, distribuído da seguinte forma: 70% para apoio ao audiovisual e 30% para as demais áreas da cultura. Em termos de valores, temos o que segue:

LEI PAULO GUSTAVO 2C

Art. 6º - Apoio ao Audiovisual - R$ 92.485,33, divididos nos incisos como apresentado a seguir:

Inciso I do Art. 6º – Apoio às produções audiovisuais – R$ 68.847,45

Inciso II do Art. 6º – Apoio às salas de cinemas – R$ 15.736,93

Inciso III do Art. 6º – Demais ações de apoio ao audiovisual – R$ 7.900,95

Art. 8º – Demais áreas culturais – R$ 37.464,55

Para que nosso município prossiga com a elaboração dos instrumentos de seleção dos beneficiários, nossa Consulta Pública que estará aberta no período de 19/09/2023 à 03/10/2023.

O questionário a ser preenchido é destinado a artistas, produtores, espaços culturais, sociedade civil, bem como demais entes interessados em colaborar com a elaboração de editais para distribuição de recursos através da Lei Paulo Gustavo.

Para registrar a resposta, o acesso deve ser feito através do link:

INFORMAÇÕES ÚTEIS / LEGISLAÇÕES CORRELATAS:

Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo)

Decreto nº 11.453 (novo decreto do fomento cultural)

Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (decreto de regulamentação da Lei Paulo Gustavo)

Publicação da Consulta Pública na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – Caderno Diário dos Municípios Mineiros – Página 12 – Coluna 02 – Dia 15/09/2023

ARQUIVOS COMPLEMENTARES

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