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CONSELHO CACS FUNDEB

O que é ?

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal.

O Conselho do Fundeb não é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, portanto, ser confundido com o controle interno (executado pelo próprio Poder Executivo), nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo.

O Sistema CACS-FUNDEB está disponível na internet para cadastramento dos conselheiros do Fundeb de todos os entes federados e tem como objetivo dar publicidade aos dados do conselho (endereço, número do telefone, e-mail e nome dos conselheiros).

A quem se destina?

O Sistema CACS-FUNDEB se destina às Secretarias de Educação dos Estados e Municípios, que devem cadastrar o respectivo Conselho do Fundeb e atualizar as informações sempre que houver alguma alteração na composição do colegiado, bem como aos órgãos de controle e sociedade civil, para consulta.

Entre as atribuições dos conselheiros estão:

- acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB .
- supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
- supervisionar a realização do censo escolar anual;
- instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas;
- acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar e todos os recursos transferidos ao Município através de convênios e repasses automáticos que exigirem tal controle.

Composição em âmbito Municipal:

a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

§ 1º Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver:
I – 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME);
II – 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares;
III – 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
IV – 1 (um) representante das escolas indígenas;
V – 1 (um) representante das escolas do campo;
VI – 1 (um) representante das escolas quilombolas.

Legislação

O Fundeb atual e vigente foi instituído pela Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

LEI 1349 - 30 DE MARÇO DE 2021 - CACS FUNDEB
PORTARIA 04 - 23 DE JANEIRO DE 2023 - NOMEAÇÃO CONSELHO
OFÍCIOS DE INDICAÇÃO DOS MEMBROS
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Rio Vermelho, MG, Brasil

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Praça Nossa Senhora Pena, 380

Rio Vermelho, Minas Gerais, Brasil

gabinete@riovermelho.mg.gov.br

(33) 3436-1361

Segunta a Sexta, 07:00 às 17:00

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