
Cadastro dos Trabalhadores da Saúde para o benefício de Vacinação contra o COVID-19
Esse cadastro deverá ser respondido por aqueles que se enquadram na definição de TRABALHADORES DE SAÚDE determinada pelo Ministério da Saúde conforme Nota Técnica n°1/SES/SUS/SUBVS/2021, que estabelece: “Trabalhadores dos serviços de saúde são todos aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles unidade básicas de saúde (UBS), hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais. Desta maneira, compreende tanto os profissionais da saúde – como médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares – quanto os trabalhadores de apoio, como recepcionistas, seguranças, pessoal da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e outros, ou seja, aqueles que trabalham nos serviços de saúde. A vacina também será ofertada para acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio Hospitalar, Atenção Primária e Clínicas, aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares como os cuidadores de idosos e doulas/parteiras, bem como funcionários do sistema funerário que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados”.
O responsável pelo preenchimento do cadastro se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas, que deverão ser comprovadas no ato da vacinação, através de documentação original (CTPS ou contrato) que comprove o vínculo com o serviço de saúde prestado.
