Criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial as demandadas pelas consequências do período da pandemia de Covid-19 no Brasil, que impactou de forma trágica o setor cultural nos últimos anos, a Lei Paulo Gustavo direcionou valores do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura a Estados, Municípios e ao Distrito Federal para fomento de atividades e produtos culturais.
O município de Rio Vermelho recebeu o montante equivalente à R$ 129.949,88, distribuído da seguinte forma:
Inciso I do Art. 6º – Apoio às produções audiovisuais – R$ 68.847,45
Inciso II do Art. 6º – Apoio às salas de cinemas – R$ 15.736,93
Inciso III do Art. 6º – Demais ações de apoio ao Audiovisual – R$ 7.900,95
Art. 8º – Demais áreas culturais – R$ 37.464,55.
Para que nosso município prossiga com a elaboração dos instrumentos de seleção dos beneficiários, gostaríamos de contar com a sua colaboração ao responder nossa Consulta Pública que será lançada nos próximos dias.
O questionário a ser preenchido é destinado a artistas, produtores, espaços culturais, sociedade civil, bem como demais entes interessados em colaborar com a elaboração de editais da referida lei.
As respostas vão nortear a estruturação do financiamento, bem como a divisão das categorias, além de demais itens relevantes para a construção dos editais à luz da lei.