
Criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial as demandadas pelas consequências do período da pandemia de Covid-19 no Brasil, que impactou de forma trágica o setor cultural nos últimos anos, a Lei Paulo Gustavo direcionou valores do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura a Estados, Municípios e ao Distrito Federal para fomento de atividades e produtos culturais.


O município de Rio Vermelho recebeu o montante equivalente à R$ 129.949,88, distribuído da seguinte forma: 70% para apoio ao audiovisual e 30% para as demais áreas da cultura. Em termos de valores, temos o que segue:

Art. 6º - Apoio ao Audiovisual - R$ 92.485,33, divididos nos incisos como apresentado a seguir:
Inciso I do Art. 6º – Apoio às produções audiovisuais – R$ 68.847,45
Inciso II do Art. 6º – Apoio às salas de cinemas – R$ 15.736,93
Inciso III do Art. 6º – Demais ações de apoio ao audiovisual – R$ 7.900,95
Art. 8º – Demais áreas culturais – R$ 37.464,55
Para que nosso município prossiga com a elaboração dos instrumentos de seleção dos beneficiários, nossa Consulta Pública que estará aberta no período de 19/09/2023 à 03/10/2023.
