SAIR DE CASA COM SUSPEITA OU TESTADO POSITIVO PARA A COVID-19 É CRIME!

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Para frear a expansão da Covid-19 é fundamental seguir as recomendações das autoridades sanitárias. A principal delas, voltada a pacientes com sintomas gripais identificados e notificados como suspeitos ou que possuam testagem positiva para a doença, é NÃO SAIR DE CASA.

Estas pessoas são orientadas pela Secretaria Municipal da Saúde e são monitoradas quanto ao seu estado clínico. E também são notificadas para que cumpram a quarentena em casa, sem exposição, como forma de assegurar que a doença, caso detectada, não seja transmitida à outras pessoas.

Quem sai de casa antes da liberação da quarentena viola o artigo 268 do Código Penal Brasileiro, por cometimento dos crimes de infração de medida sanitária preventiva, e pode receber uma punição, que pode variar entre pagamento de uma multa e até mesmo detenção, de um mês a um ano.